Resolução

RESOLUÇÃO 001/2006 - Comissão Disciplinar


Resolução

 

nº da resolução: 001/2006

 

CAPÍTULO 1 – Da Comissão Disciplinar

 

Parágrafo 1- A comissão disciplinar é o órgão que julgará e decretará recursos referente a provas realizadas pelas organizações filiadas a FECATEP.

 

Parágrafo 2- Esta comissão Disciplinar será pertinente ao decorrer do ano de 2006.

 

Parágrafo 3- A Comissão Disciplinar será formada por cinco (5) membros titulares mais dois (2) suplentes. Esta comissão deverá ser formada por competidores com no mínimo dois (2) anos de participação em uma das filiadas em competição de Trekking e Enduro a Pé.

 

Parágrafo 4 – A Comissão Disciplinar será representada no ano de 2006 pelos seguintes membros:

Flávio Henrique Moreira Barros, Elton de Carvalho, Fabiano Borges Ruy, Alexandre Pereira do Carmo e Alcemar Luiz de Castro.

Os suplentes serão formados por Marco Aurélio Machado, Alexandre Falcão, Elielmar Rocha.

 

Parágrafo 5- Todo recurso só poderá ser encaminhado a Comissão Disciplinar após a equipe entrar com recurso junto a filiada, ser julgada e divulgada e não concordar com a decisão tomada pelo Diretor da prova. Este recurso deverá ser comunicado a Comissão Disciplinar até as 16 horas de quarta-feira pós prova.

 

Parágrafo 6- Toda equipe que se julgar prejudicada tendo ou não feito recurso junto afiliada, e que, após um recurso aceito ou não pela filiada feita por outra equipe, poderá entrar com recurso junto a Comissão Disciplinar.

 

Parágrafo 7- Todo recurso encaminhado a Comissão Disciplinar deverá ser remetido via e-mail para as filiadas com cópia para fabianoruy@gmail.com. Após a implantação do site da Federação Capixaba de Trekking e Enduro a Pé (FECATEP) na Internet, será destinado um espaço para envio de recursos, não sendo mais válido o recurso pelo e-mail citado acima.

 

Parágrafo 8- Caso o recurso seja proveniente de uma equipe onde há integrantes na Comissão Disciplinar, este ficará impossibilitado de participar do julgamento.

 

Parágrafo 9- É necessário o pagamento / depósito da quantia no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no do Banco do Brasil, Ag. 1802-3, C/C 242896-2 Variação 91, por recurso, para que a equipe possa entrar com recurso junto a Comissão Disciplinar. Este pagamento / depósito deverá ser feito até as 16 horas da quarta-feira pós prova. Este valor será destinado a FECATEP. Caso o recurso seja aceito pela Comissão, este valor deverá ser ressarcido para a equipe com retenção de 10%. Parágrafo 10 – Todos os recursos só serão julgados após pagamento da taxa.

 

CAPÍTULO 2 – Dos Deveres da Comissão Disciplinar

 

Parágrafo 1- A comissão disciplinar julgará o recurso referido por toda e qualquer equipe que julgar prejudicada por uma decisão final das filiadas em todas as etapas no ano de 2006.

 

Parágrafo 2- A Comissão Disciplinar terá o prazo até 24 horas de quinta-feira para julgar e comunicar a filiada sobre a decisão do referido recurso, comunicando as partes envolvidas. Após a divulgação do resultado pela Comissão Disciplinar, a filiada deverá até as 18 horas de sexta-feira para divulgar o resultado final e incontestável.

 

Parágrafo 3- Caso a Comissão Disciplinar não julgar o recurso até a data limite acima discriminada, automaticamente o recurso será aceito.

 

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